Sobre o IPVA
Trata-se de imposto estadual lançado anualmente, que destina 50% para o município de emplacamento do veículo. Sua arrecadação é utilizada para custear os gastos públicos, como educação, saúde, segurança e transporte.
Para veículos adquiridos em anos anteriores, a cobrança do imposto se inicia em janeiro e a alíquota é de 1,9% ou 1% do valor do veículo, sendo 3,5% ou 1% para exercícios anteriores a 2026, podendo ser quitado à vista (com bonificação de 6%) ou em até cinco parcelas.
Se estiverem vencidos, os débitos do ano corrente devem ser quitados em uma única cota. Os débitos vencidos de anos anteriores podem ser parcelados.
Como pagar o IPVA:
As guias para pagamento estão disponíveis em “Consultar Débitos e Guias para pagar o IPVA/PR”, acessado com o número do Renavam;
O IPVA pode ser pago por meio de:
GR-PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná) nos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, Rendimento, Santander, Itaú e Sicredi) para quaisquer exercícios pendentes de IPVA;
Apenas com o nº de Renavam do veículo, nas agências ou nos caixas automáticos dos bancos credenciados (com exceção do Banco do Brasil).
Pagamento via QR-PR no maxi de QR-CODE em GR-PR disponível no portal público.
Consulte no aplicativo Receita Paraná (pagamento via PIX e GR-PR) - download do aplicativo: IOS e Android.
Observações:
As dívidas ativas/lançamentos de execução em determinadas jurisdições podem ser quitadas com a formulação de guia para pagamento do IPVA.
Prazo de compensação: até um dia útil após o pagamento.
Como parcelar o IPVA:
Consultar Débitos e Guias para pagar o IPVA/PR com o número do Renavam ou Acessar o Menu Serviço Parcelamento de IPVA.
É possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores em atraso.
O parcelamento pode chegar a até 10 parcelas, respeitado o valor mínimo da parcela de 1 UPF. Caso haja pagamento no pretexto de dívida ativa, ele será mantido a 6X2 para pagamento de cotas e honorários.
O pagamento das parcelas deverá ser feito nos bancos credenciados, de cada parcela em um mês de referência.
Quem pode parcelar: proprietário, comprador de veículo registrado na Detran/PR e arrematante de leilões.
Consultar Debitos e Guias para pagar o IPVA/PR
Consultando debitos...
Calendário de vencimento IPVA 2026
Resolução SEFA nº 1159/2025, publicada em DOE nº 12046 de 10/12/2025.
Prazo de Pagamento IPVA 2026
Janeiro de 2026 - À vista (com bonificação de 6%)
| PLACAS COM FINAL | PRAZO DE PAGAMENTO |
|---|---|
| 1 e 2 | 09/01/2026 |
| 3 e 4 | 12/01/2026 |
| 5 e 6 | 13/01/2026 |
| 7 e 8 | 14/01/2026 |
| 9 e 0 | 15/01/2026 |
